Advogada Roberta Von Jelita esclarece dúvidas sobre contratos e legislação trabalhista vigente
O Dia do Trabalhador, lembrado em 1º de maio, é comemorado a nível internacional como uma forma de homenagear os trabalhadores. Com a proximidade da data, a advogada Roberta Von Jelita, sócia do escritório RVJ, aponta alguns temas que são abordados com frequência dentro dessa área de atuação a respeito das regras, direitos, benefícios e deveres envolvidos nas relações entre empregadores e colaboradores. Diante de mudanças nas regras que regem o mercado de trabalho brasileiro, uma assessoria jurídica especializada em legislação trabalhista pode não somente esclarecer dúvidas, mas oferecer suporte para os empregadores e proteger os empregados.
A legislação trabalhista contempla o conjunto de regras governamentais estabelecidas no Brasil por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando a proteção dos colaboradores em ambientes laborais mais seguros e saudáveis. As relações entre empregadores e colaboradores precisam ocorrer sem qualquer tipo de discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada, com respeito e sem abuso de poder.
A aplicação correta dos direitos trabalhistas dos trabalhadores é essencial para que as companhias cumpram a legislação e possam evitar desgastes envolvendo a equipe e processos futuros. A atuação conforme as regras também é uma forma de incentivar os colaboradores, diante de uma imagem mais positiva sobre a empresa, o que traz benefícios para o desenvolvimento e ampliação dos negócios.
Após a entrada em vigor em 2017, as mudanças previstas na Reforma Trabalhista ainda trazem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Confira algumas regras básicas que devem ser aplicadas aos colaboradores para a garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas vigentes.
1 – Quantas horas o empregado pode trabalhar por semana?
A jornada de trabalho máxima, na maior parte das funções, está restrita ao total de 44 horas semanais. No entanto, a legislação prevê exceções para esta carga horária, como no caso de cargos de confiança. A carga horária máxima prevista para horas extras é de duas horas por dia, com pagamento de um adicional de no mínimo 50% da hora normal e 100% se ocorrerem em domingos ou feriados.
2 – O que abrange um código de conduta e ética nas empresas?
Condutas inadequadas e comportamentos antiéticos comprometem a imagem empresarial. Por isso, companhias preocupadas em combater esse tipo de prática podem instituir um código de conduta ética, com linhas gerais sobre a cultura e maneiras de reforçar a integridade do ambiente de trabalho.
O código deve reunir regras que devem ser seguidas por colaboradores e terceiros, além de suas aplicações diante dos níveis hierárquicos. Além disso, o documento norteia as relações, apontando o que é e o que não é aceitável no ambiente organizacional, diante de premissas como justiça, honra e valores bem definidos.
3 – Quais faltas podem ser descontadas?
Nem todas as faltas podem ser abonadas e nem todas descontadas do salário dos colaboradores. O trabalhador pode ter abonadas faltas motivadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça em caso de enfermidades, mediante comprovação de um atestado médico.
No entanto, o abono de faltas não é garantido para acompanhamento de parentes em procedimentos e consultas, apenas para problemas de saúde do próprio colaborador.
Ainda que envolva o acompanhamento de filhos menores de idade, a lei não garante o abono, pois em tese, o pai ou mãe poderia agendar a consulta fora do horário de trabalho.
4 – Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
Uma atividade é considerada insalubre quando afeta a qualidade de vida do trabalhador aos poucos, como contato com doenças, no caso de laboratórios, excesso de ruído, sujeita, entre outros problemas.
Enquanto isso, uma atividade é considerada perigosa quando há um risco constante para sua vida, onde a profissão pode resultar em morte, como o caso com produtos inflamáveis, eletricidade, ou confrontos, como no caso de forças de segurança pública.
5 – O que prevê um contrato que proteja colaboradores e a empresa?
A formalização de um contrato da forma correta protege tanto os colaboradores como as companhias. Segundo a advogada, que realiza o serviço de assessoria jurídica para empresas, o documento é necessário para firmar o vínculo empregatício do funcionário com a contratante.
Os contratos podem ser por prazo determinado ou indeterminado, cumprindo exigências como registro da carteira de trabalho, o pagamento de salário, férias anuais e décimo terceiro, horas extras, recolhimento dos valores destinados a contribuição da Previdência, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), além de vale-transporte, vale-refeição, previsão de exames médicos, entre outras exigências. Caso a legislação não seja cumprida, é possível que a fiscalização resulte em multas, o que reforça a importância de uma assessoria adequada para que o documento esteja correto e acompanhe o dia a dia da empresa para evitar que haja futuros problemas que resultem em processos trabalhistas.
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